Fale agora com a equipe de Direito Previdenciário do Clécio Souza Advogados Associados e entenda quais benefícios podem se aplicar ao seu caso.
Fale agora com um EspecialistaPode dar, mas a fibromialgia por si só não garante o benefício automaticamente. O que a legislação exige é a comprovação, por perícia médica do INSS, de que a doença causa incapacidade para o trabalho — seja ela temporária ou permanente. Por isso, laudos médicos detalhados e atualizados são essenciais para fortalecer o pedido.
A dor generalizada, a rigidez muscular, a fadiga e as dificuldades de concentração (conhecidas como "fibro fog") associadas à fibromialgia podem, dependendo da gravidade, comprometer significativamente a capacidade de trabalhar — e é justamente essa limitação que precisa ficar clara na perícia.
CID-10: a fibromialgia é classificada sob o código M79.7, usado pelos médicos nos laudos e essencial para a análise do INSS — embora o código, isoladamente, não garanta o benefício.
Para quando a incapacidade para o trabalho é temporária, com afastamento por mais de 15 dias.
Para quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Modalidade que passou a ser uma opção para quem tem fibromialgia após mudança recente na legislação — pode ter regras de cálculo mais vantajosas em alguns casos.
Benefício assistencial para quem está em situação de vulnerabilidade econômica, dependendo da gravidade da doença e da renda familiar.
Uma lei recente (Lei 15.176/2025) passou a reconhecer a fibromialgia como deficiência para efeitos legais, o que abriu a possibilidade da aposentadoria da pessoa com deficiência para segurados com essa condição — uma via que pode ter regras de cálculo diferentes das demais. Como se trata de uma mudança recente, as interpretações e a aplicação prática ainda estão se consolidando nos tribunais e no próprio INSS. Recomendamos conversar com nossa equipe para entender como essa novidade pode se aplicar ao seu caso específico.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz pedidos de benefícios por incapacidade, incluindo casos de fibromialgia e outras doenças de difícil comprovação pericial, com atenção especial à documentação médica e à preparação do segurado para a perícia.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
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Avaliação verificada no GoogleNão. O diagnóstico é o ponto de partida, mas o INSS exige a comprovação de que a doença efetivamente impede o trabalho, por meio de perícia médica. É por isso que laudos detalhados, exames e o histórico de tratamento são tão importantes.
Porque a dor crônica é um sintoma subjetivo, sem um exame de imagem que a "comprove" diretamente, como aconteceria com uma fratura, por exemplo. Isso exige uma documentação médica mais robusta e consistente ao longo do tempo para convencer o perito da real limitação.
É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, solicitando nova perícia — muitas vezes com um médico diferente, o que pode mudar o resultado. Nossa equipe analisa o motivo da negativa para definir a melhor estratégia.
Com a mudança recente na legislação, essa possibilidade passou a existir para alguns segurados. Como o tema ainda está se consolidando na prática, o ideal é avaliar com nossa equipe se essa via é mais vantajosa que as demais no seu caso específico.
Laudos médicos atualizados com o CID M79.7, relatórios de acompanhamento contínuo, receituários, exames complementares e qualquer documento que demonstre o histórico e a evolução da doença ao longo do tempo.
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